A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seguindo as decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril, da 12ª Vara Cível Federal de São Pualo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel que a suspensão ou interrupção os serviços de telefonia fixa e móvel está proibida durante o período de pandemia.
A agência também afirma para que as operadoras restabeleçam os serviços no prazo de 24h para os clientes que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A decisão vale para consumidores residenciais de operadoras de telefone fixo e celular em todo o país enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
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