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Atenção deve redobrada na hora da renovação de matricula e compra de material escolar

Normalmente, escolas e faculdades tem o hábito de estipular o período de renovação ou reserva de matrículas através de cobrança de taxas

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Começou a corrida e porque não dizer, uma verdadeira batalha entre pais e instituições de ensino na hora da renovação da matrícula escolar. Normalmente, escolas e faculdades tem o hábito de estipular o período de renovação ou reserva de matrículas através de cobrança de taxas. Nessa hora, é muito importante que responsáveis e alunos fiquem atentos para não serem enganados.


Para tentar esclarecer algumas dessas dúvidas, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereadora Vera Lins (PP), dá algumas dicas sobre o que pode e o que não pode ser cobrado por parte das instituições de ensino, e pede que os consumidores fiquem atentos na hora da renovação. Ela dá como exemplo a cobrança de taxa e reserva de matrícula para o próximo período, e pede que seja observado o prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução dos valores pagos. Por isso, é importante que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento.

  • Que fique claro que os estabelecimentos de ensino devem divulgar possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala, com 45 dias antes da data da matrícula; sendo fundamental que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso – disse. A parlamentar lembra ainda que no caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer nenhum tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar na sala de aula. Além disso, as
    cobranças indevidas feitas pela instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros. Já os pais precisam ficar atentos a exigência do material escolar para os alunos do maternal ou jardim de infância, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas e outros produtos de limpeza, pois esses não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido aquisição de produtos de higiene pessoal como, creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as que permanecem no horário integral.
  • É necessário e prudente que o consumidor faça uma pesquisa de preço em vários estabelecimentos antes de realizar a compra do material escolar, e que cobre e reclame sempre que se sentir lesado em seus direitos; já que os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão, garantiu a vereadora. O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do facebook no endereço e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor @camara.rj.gov.br e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor ou através do 0800 285 2121.
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