O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram na terça-feira (18/08) nova vitória na ação civil pública ajuizada para impedir que o município do Rio, por meio do decreto municipal nº 47.311/2020, impeça as instituições bancárias de prestarem atendimento presencial a pessoas idosas, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Desta vez, a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou procedente a ação, condenando a prefeitura a se abster de impor proibição às instituições bancárias de prestarem todo e qualquer serviço bancário por meio de atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500 mil.
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