A Importunação Sexual é um novo crime inserido no sistema. O objetivo é enquadrar melhor as condutas que não eram nem a contravenção de Importunação Ofensiva ao Pudor nem Estupro. A nova determinação pode ser aplicada quando uma pessoa pratica contra alguém ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual.
Há dúvidas quanto a definição do crime de importunação sexual. Para diferenciá-lo do estupro, costuma-se apontar que o primeiro é aquele cometido sem consentimento e sem violência. Já o último é aquele cometido sem consentimento e mediante violência ou grave ameaça.
Esta é a primeira vez que o carnaval estará sob a vigência da Lei 13.718/2018. O texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto de 2018 e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A lei abrange atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo. Beijar à força ou qualquer outro ato sem consentimento entra na lei.
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