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Política

Carnaval 2019 é o primeiro com Importunação Sexual tipificado como crime

Beijar à força ou qualquer outro ato sem consentimento ou mediante violência entra na lei.

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A Importunação Sexual é um novo crime inserido no sistema. O objetivo é enquadrar melhor as condutas que não eram nem a contravenção de Importunação Ofensiva ao Pudor nem Estupro. A nova determinação pode ser aplicada quando uma pessoa pratica contra alguém ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual.

Campanha “Não é não” alerta foliões sobre o assédio em blocos de carnaval. Foto: Reprodução

Há dúvidas quanto a definição do crime de importunação sexual. Para diferenciá-lo do estupro, costuma-se apontar que o primeiro é aquele cometido sem consentimento e sem violência. Já o último é aquele cometido sem consentimento e mediante violência ou grave ameaça.

Esta é a primeira vez que o carnaval estará sob a vigência da Lei 13.718/2018.  O texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto de 2018 e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A lei abrange atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo. Beijar à força ou qualquer outro ato sem consentimento entra na lei.

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