Rio
Lojas do Rio estão autorizadas a funcionar no Dia do Trabalho
Estabelecimentos precisam seguir normas sindicais para operar em 1º de maioO comércio do Rio de Janeiro poderá funcionar normalmente no próximo dia 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A decisão sobre a abertura caberá a cada lojista, abrangendo tanto lojas de rua quanto de shoppings centers.
Para operar legalmente no feriado, os estabelecimentos precisam ter o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, homologado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ). O termo, que identifica os funcionários que trabalharão no dia, pode ser emitido e homologado de forma online pelo site do SindilojasRio (www.sindilojas.rio).
A exigência é obrigatória: em caso de fiscalização, a ausência do Termo de Adesão pode resultar em multa para os lojistas. No entanto, lojas que funcionarem apenas com a presença dos sócios estão isentas da necessidade do documento.
Direito a folga dobrada
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para Trabalho nos Feriados 2024/2026, os empregados que atuarem no feriado terão direito a duas folgas: uma dentro de 30 dias após o feriado e outra preferencialmente no dia de seu aniversário, ou, caso não seja possível, em até 90 dias. A jornada de trabalho no dia 1º de maio será limitada a seis horas, sem possibilidade de prorrogação.