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Lojas do Rio estão autorizadas a funcionar no Dia do Trabalho

Estabelecimentos precisam seguir normas sindicais para operar em 1º de maio

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Foto de Fabio Akamine

O comércio do Rio de Janeiro poderá funcionar normalmente no próximo dia 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A decisão sobre a abertura caberá a cada lojista, abrangendo tanto lojas de rua quanto de shoppings centers.

Para operar legalmente no feriado, os estabelecimentos precisam ter o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, homologado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ). O termo, que identifica os funcionários que trabalharão no dia, pode ser emitido e homologado de forma online pelo site do SindilojasRio (www.sindilojas.rio).

A exigência é obrigatória: em caso de fiscalização, a ausência do Termo de Adesão pode resultar em multa para os lojistas. No entanto, lojas que funcionarem apenas com a presença dos sócios estão isentas da necessidade do documento.

Direito a folga dobrada

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para Trabalho nos Feriados 2024/2026, os empregados que atuarem no feriado terão direito a duas folgas: uma dentro de 30 dias após o feriado e outra preferencialmente no dia de seu aniversário, ou, caso não seja possível, em até 90 dias. A jornada de trabalho no dia 1º de maio será limitada a seis horas, sem possibilidade de prorrogação.