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Capital Fluminense

Comissão de Defesa do Consumidor quer que Light explique cobrança por estimativa

Na representação a vereadora Vera Lins pede também que o MP verifique quais a providências que a empresa vem tomando em relação aos postes em má conservação encontrados em praticamente todas as ruas da cidade

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(Foto: Reprodução/Câmara Municipal)

É grande o número de reclamações que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do RJ vem recebendo contra a Light. As denúncias vão desde cobrança realizada por estimativa, o que é proibido pela lei nº 6361, até a não aceitação do pagamento da conta de luz através de cartão de débito no momento em que o corte for efetuado na residência do consumidor, não permitido pela lei nº 6871, ambas de autoria Vereadora Vera Lins. Para tentar colocar uma “luz no fim do túnel” nesse tipo de comportamento da empresa, a vereadora, que é a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, entrou com uma ação junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pedindo que seja aberto um procedimento com a finalidade de verificar essas ocorrências.

Na representação ela pede também que o MP verifique quais a providências que a empresa vem tomando em relação aos postes em má conservação encontrados em praticamente todas as ruas da cidade, colocando em risco a vida de pedestres e dos motoristas, já que em muitos casos alguns se encontram com as ferragens expostas e perto de caírem sobre a via. “Estamos aguardando um posicionamento da Procuradoria sobre o assunto. A maioria das reclamações são de consumidores de meia idade que residem principalmente nas Zonas Norte e Oeste, que afirmam que o comportamento dos funcionários da Light beira ao autoritarismo, já que não respeitam o que é determinado por lei”, disse a parlamentar.

 Cobrança por estimativa

Vera lembra ainda que a lei nº 6361, de sua autoria, que proíbe as concessionárias de luz, água e gás localizadas no município no Rio de Janeiro cobrar por estimativa, está em pleno vigor e, em caso de seu descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia e mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail

[email protected], e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou através do 0800 285 2121.

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