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Comissão de Meio Ambiente aprova tipificação do crime de ‘ecocídio’

Texto segue agora para o CCJ e pena pode chegar a 12 anos de prisão para quem provocar desastre ambiental

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Foto: Reprodução

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nessa semana o Projeto de Lei 2.787/2019, que torna a provocação de desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, crime de “ecocídio”. Agora, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida foi apresentada pelos deputados da comissão externa da Câmara destinada a fiscalizar as barragens existentes no Brasil e, em especial, fazer o acompanhamento das investigações relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano.

O texto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.

O projeto busca, ainda, atualizar os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Uma regulamentação definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos em lei.

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