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Rio

Compensação ambiental será utilizada para aprimorar atuação da Prefeitura

Secretaria de Meio Ambiente e subsecretaria de Parques e Jardins receberão investimentos em equipamentos

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Foto: Divulgação

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A Secretaria de Meio Ambiente e a Subsecretaria de Parques e Jardins de São Gonçalo receberão investimentos para reestruturação, a partir da assinatura de um termo de compensação ambiental. O prefeito Capitão Nelson assinou, na tarde da última quinta-feira (29), o termo de compensação ambiental em mais de R$1,5 milhão, referente a intervenções de um empreendimento imobiliário que será inaugurado no Alcântara.

O valor investido na Secretaria de Meio Ambiente vai possibilitar o aumento da fiscalização por toda a cidade, modernizando a Pasta e também ampliando o combate aos crimes ambientais, por meio da otimização do apoio operacional com aquisição de viaturas e equipamentos. A subsecretaria de Parques e Jardins vai utilizar a verba da compensação para aquisição de equipamentos e investimentos para realização de intervenções de paisagismo pelo município.

“Essa compensação vai possibilitar maior presença nas ruas da Secretaria de Meio Ambiente, com ações de fiscalização mais frequentes, o que consequentemente vai evitar danos ambientais e crimes ambientais por todo o município”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Carlos Afonso.

Os investimentos são positivos para o município porque permitem a estruturação dos equipamentos públicos a partir da aplicação das verbas provenientes das compensações pagas pela iniciativa privada, oque representa uma economia para os cofres de São Gonçalo, que não possui grande arrecadação.

As compensações ao município são previstas pela aplicação da Lei 713/2017. Através de um processo de licenciamento ambiental, o empresário faz a supressão de árvores da área onde irá construir seu empreendimento e, em contrapartida, fica responsável pela compensação ambiental.

Trata-se de um cálculo feito antes mesmo da empresa dar início às obras, através de avaliação e estudo prévio. A lei se aplica pela necessidade de minimizar os danos ambientais, potenciais ou efetivos, gerados pela remoção de vegetação.

 

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