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Rio

Condenações de Anísio e Capitão Guimarães são mantidas pelo Tribunal Regional Federal

Nos processos das Operações Furacão, 48 pessoas responderam por acusações de contrabando, corrupção e quadrilha

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(Reprodução)

A desembargadora federal Simone Schreiber com um quórum inédito formado exclusivamente por mulheres manteve as condenações dos contraventores Aniz Abrahão David, Ailton Guimarães Jorge (o “capitão Guimarães”) e mais 21 réus na Operação Furacão 2. Realizada em 2007, a ação da Polícia Federal teve como alvo um esquema de corrupção de agentes públicos para garantir a exploração ilegal de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

O julgamento decidiu o mérito da apelação penal que foi distribuída para Simone Schreiber em junho de 2021, após a aposentadoria do anterior relator do caso, desembargador federal Abel Gomes. Na mesma sessão, foram julgados dois outros desdobramentos do caso, as chamadas Operações Furacão 3 e 4. Nesta última, os bicheiros Aniz Abrahão David e Capitão Guimarães também são réus, mas tiveram suas punibilidades extintas por decisão colegiada do TRF2 ainda em 2018, em razão de prescrição por conta da idade dos acusados.

Além da relatora, compuseram a sessão de julgamento a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, revisora, e a juíza federal Andréa Daquer Barsotti. Representando o Ministério Público Federal, atuou a procuradora regional da República Márcia Morgado. Pelo crime de corrupção ativa, Ailton Guimaraes Jorge e Aniz Abrahão David deverão cumprir pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de pagar multa, de acordo com o voto da desembargadora.

Em suas alegações, as defesas dos acusados sustentaram que as condenações na primeira instância teriam sido embasadas apenas em diálogos captados em interceptação telefônica. Também defenderam a inépcia da denúncia do Ministério Público Federal, por não ter descrito em detalhes as condutas praticadas que se enquadrariam como crimes. Ainda, alegaram que a exploração de bingos no Brasil seria legalmente permitida na época dos fatos. Simone Schreiber rebateu os argumentos, entendendo que as denúncias especificaram corretamente as condutas de cada um dos réus e que foram embasadas em indícios suficientes da prática dos crimes apontados.

Ela lembrou que as provas consideradas pelo juízo de primeiro grau incluíram medidas cautelares de interceptação telefônica e busca e apreensão, dentre outras medidas autorizadas pelo juízo. Ao todo, nos três processos das Operações Furacão julgadas, 48 pessoas responderam por acusações abrangendo contrabando, corrupção passiva e ativa, concussão e quadrilha.  Em primeira instância, o processo foi julgado em 2012.

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