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Economia

Confira! Procon Rio divulga o que PODE e o que NÃO PODE ser cobrado na lista de material

Autarquia fez uma relação que serve como exemplo para os estabelecimentos de ensino para as crianças de até dois anos

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(Divulgação: Agência Brasil)

O Procon do Rio divulgou nesta segunda-feira, uma lista do que pode e não pode ser pedido de material escolar para estudantes a partir de dois anos de idade.  A definição dos itens foi articulada a partir de uma reunião com representantes do Ministério Público do Rio (MP-RJ), Sindicato das Escolas Particulares do Rio de Janeiro (Sinepe-Rj) e também de Niterói.

Confira o que NÃO PODE ser solicitado pela escola:

Álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, carimbo, copos descartáveis, elastex, esponja para pratos, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fitas dupla face, fitilhos, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pinceis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis, cola para isopor.

Confira o que PODE ser solicitado pela escola, com restrições:

Colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1l, a partir do maternal), envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar), lã (no máximo 1 rolo pequeno), papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas), argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal), bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades), cordão / barbante (1 rolo pequeno), pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais), emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor), TNT (tecido não tecido) (até 1 m), Palito de picolé (saco com até 50 unidades), Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set, Trincha 12 mm (2 unidades) OBS: Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.

A autarquia ressalta que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis acompanhada do plano de utilização deles, para que possam avaliar se, entre o que for solicitado, há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido. A lista serve como exemplo para os estabelecimentos de ensino particular de todo o estado associados ao Sindicato das Escolas Particulares tanto do Rio de Janeiro quanto de Niterói.

“A escola só pode solicitar material de uso pessoal, ou seja, itens que o próprio aluno irá utilizar. Caso os pais ou responsáveis tenham dúvida se algum produto da lista é de uso individual ou coletivo, é possível solicitar o plano de utilização do material e dessa forma verificar como aquele item será utilizado.”, disse a diretora de fiscalização do Procon, Elisa Freitas.

 

 

 

 

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