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Conta de luz mais cara: conheça o novo reajuste da Enel e quando entra em vigor

ANEEL aprova reajuste da Enel Rio para 2,79 milhões de clientes

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Enel Rio. Foto: Divulgação

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu sinal verde, nesta terça-feira (10), para o Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Rio. A distribuidora atende aproximadamente 2,79 milhões de unidades consumidoras no estado do Rio de Janeiro.

Os novos índices entram em vigor a partir do dia 15 de março. Para consumidores residenciais (classe B1), o reajuste aprovado é de 14,07%. Considerando todas as classes de consumo, o efeito médio para o consumidor chega a 15,46%, com a baixa tensão registrando alta média de 14,23% e a alta tensão, de 19,84%.

Encargos e compra de energia pesam nas tarifas

Entre os fatores que pressionaram os índices aprovados estão componentes financeiros do ciclo tarifário atual e do anterior, além de despesas com encargos setoriais e custos de distribuição e aquisição de energia.

Reajuste Tarifário para Consumidores da Enel RJ

Entenda os novos índices e os fatores que impactaram a decisão da ANEEL.

⚡ Consumidores Residenciais (B1)

O reajuste para esta classe será de 14,07%, válido a partir de 15 de março de 2026.

📊 Efeito Médio para o Consumidor

No geral, o reajuste médio percebido pelos consumidores da Enel RJ será de 15,46%.

📈 Impacto na Baixa Tensão Média

Consumidores cativos de baixa tensão terão um aumento médio de 14,23% na sua tarifa.

🏢 Impacto na Alta Tensão Média

Para os consumidores cativos de alta tensão, o reajuste aprovado pela ANEEL é de 19,84%.

O reajuste aprovado nesta semana é diferente da Revisão Tarifária Periódica (RTP). Enquanto a RTP é um processo mais amplo, que define o custo eficiente da distribuição, as metas de qualidade e de perdas de energia, além dos componentes do chamado Fator X, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) é aplicado nos anos em que não há revisão periódica.

No RTA, a chamada Parcela B é atualizada pelo índice de inflação previsto no contrato, que pode ser o IGP-M ou o IPCA, com desconto do Fator X. Nos dois tipos de processo, são repassados aos consumidores os custos com compra e transmissão de energia, assim como os encargos setoriais que financiam políticas públicas definidas por leis e decretos.