O Projeto de Lei 4206/20 proíbe a realização de tatuagens estéticas em animais. Pelo texto, quem realizar ou permitir o crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa, que é a mesma pena prevista para quem fere ou mutila animais.
A proposta é do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta a previsão à Lei de Crimes Ambientais, que hoje também prevê detenção para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Fred Costa observa que tatuagem parece ser uma tendência para pets, segundo a imprensa americana, mas não enxerga outra razão no ato a não ser satisfazer as preferências estéticas dos donos de animais.
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