Por unanimidade, os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram os recursos impetrados pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e pelos deputados André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (Avante) e Francisco de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira (PSC), contra a decisão que suspendeu, em abril, os efeitos do ato da Mesa Diretora da Casa que autorizou a retirada do livro de posse da Assembleia Legislativa para que fosse assinado por parlamentares eleitos que tinham sido presos, em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça.
O livro foi levado, em março, ao Complexo de Gericinó, onde estavam presos preventivamente os deputados eleitos Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Corrêa, e também à residência de Chiquinho da Mangueira – em prisão domiciliar – para que o termo de posse fosse assinado.
Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, escreveu na decisão, que “a solução adotada pela Mesa Diretora, qual seja, o deslocamento do Livro de Posse, não contava com amparo regimental”.
Empossados no dia 22 de março, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal que deram início à Operação Furna da Onça. A ação apurou atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.
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