Conecte-se conosco

Rio

Duas plataformas de transporte por aplicativo realizam credenciamento junto à Prefeitura do Rio

Nesta quarta-feira (04), as empresas começam a fornecer informações relativas à operação para a Secretaria Municipal de Transportes

Publicado

em

(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

As duas maiores plataformas de transporte por aplicativo que operam na cidade, já fizeram junto à Prefeitura do Rio, o pedido de credenciamento público obrigatório para a prestação do serviço no município. Nesta quarta-feira, 5/5, as empresas começam a fornecer informações relativas à operação para a Secretaria Municipal de Transportes, conforme previsto na nova regulamentação da atividade. Esta comunicação é fundamental para garantir ao poder público municipal a efetiva fiscalização de motoristas e empresas.

A Prefeitura passa a receber mensalmente das plataformas o nome completo e número da CNH (com validade) dos motoristas parceiros,  placa do(s) veículo(s) utilizado(s) em ao menos uma viagem no município no mês anterior e o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por condutores cadastrados, além de uma declaração de conformidade com todos os requisitos estipulados no artigo 3º do Decreto nº48.612, de 15 de março de 2021 (que regulamenta a atividade no Rio de Janeiro).

Qualquer outra empresa que deseja atuar legalmente na cidade deve realizar a comunicação de atividade e o referido credenciamento público gratuito, enviando a documentação exigida (listada abaixo) para o email [email protected]. É importante ressaltar que a não realização deste credenciamento, ou a suspensão do mesmo, caracterizará transporte ilegal de passageiros, sujeitando os responsáveis às penalidades cabíveis.

Documentação para credenciamento público de empresas de transporte por aplicativo:

● Atos constitutivos e CNPJ;

● Ata de eleição da Administração (se couber);

● Procuração (se for o caso);

● Certidão de Situação Fiscal gerada pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município;

● Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

● Certificado de Regularidade do FGTS.

Continue lendo