Brasil
ECA Digital já está em vigor e muda regras do uso de internet por crianças
A reportagem da Super Rádio Tupi ouviu uma especialista que explicou as regras
Entrou em vigor hoje o ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes online.
A nova medida aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, e se baseia em cinco pilares: verificação de idade e regras de acesso, supervisão parental reforçada, prevenção e proteção, combate a conteúdos perigosos e proibições e regras da exploração comercial.
A psicóloga Camila Ribeiro explica as ações da nova legislação, e a importância da medida para as crianças.
“O chamado ECA digital é relevante porque reconhece que o ambiente online também exige regras, limites e responsabilidade. Crianças e adolescentes ainda estão em fase de desenvolvimento emocional e, muitas vezes, não têm maturidade para lidar com determinados conteúdos, abordagens e níveis de exposição nas redes sociais. Entre os principais riscos está a exposição excessiva. Muitos jovens compartilham fotos, localização e detalhes da rotina sem perceber que isso pode colocá-los em situação de vulnerabilidade”.
O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as plataformas digitais, e os responsáveis da criança. Camila ressalta como os familiares devem agir sobre a presença das crianças na internet.
“Muitos pais acreditam que proteger os filhos na internet se resume a controlar ou retirar o celular, mas o essencial é orientar e acompanhar. Crianças e adolescentes precisam aprender desde cedo a utilizar a tecnologia de forma consciente e segura. Esse processo passa por um diálogo aberto sobre o que acessam, com quem interagem e quais conteúdos consomem no ambiente digital”.
O descumprimento das medidas por parte das plataformas pode levar a multas que vão de 10 reais por usuário cadastrado na plataforma, até um limite de 50 milhões de reais, a depender da infração.
As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.
A fiscalização do cumprimento das regras do ECA Digital ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados, uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.