Rio
Empresas de ônibus propõem acordo com ex-funcionários com pagamento à vista
Ex-empregados dos consórcios Santa Cruz e Transcarioca podem aderir; lei prevê desconto de 30% do valor da dívida
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) abriu um novo edital para acordos trabalhistas com ex-funcionários de empresas de ônibus dos consórcios Santa Cruz e Transcarioca, que atualmente estão com as atividades paralisadas. A iniciativa busca facilitar a quitação de processos judiciais e prevê pagamento à vista para os credores que aceitarem os termos do acordo.
Ao todo, estão disponíveis R$ 9.240.000 para os acordos — sendo R$ 5.100.000 destinados ao Consórcio Santa Cruz e R$ 4.140.000 ao Consórcio Transcarioca. Os valores são exclusivos para processos que já estejam inscritos nos REEFs (Regime Especial de Execução Forçada) dos respectivos consórcios.
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Os trabalhadores que aderirem ao acordo terão direito ao recebimento integral à vista, com um desconto de 30% sobre o valor atualizado da dívida — descontando-se eventuais pagamentos anteriores. Para a formalização, será necessário comparecer a uma audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), em data a ser definida, para homologação do acordo.
A manifestação de interesse deve ser feita até o dia 14 de julho de 2025, exclusivamente por meio do formulário disponível no site oficial do TRT/RJ. A proposta representa uma oportunidade para encerrar processos pendentes de forma rápida e com garantia de recebimento.