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Empresas de ônibus propõem acordo com ex-funcionários com pagamento à vista

Ex-empregados dos consórcios Santa Cruz e Transcarioca podem aderir; lei prevê desconto de 30% do valor da dívida

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) abriu um novo edital para acordos trabalhistas com ex-funcionários de empresas de ônibus dos consórcios Santa Cruz e Transcarioca, que atualmente estão com as atividades paralisadas. A iniciativa busca facilitar a quitação de processos judiciais e prevê pagamento à vista para os credores que aceitarem os termos do acordo.

Ao todo, estão disponíveis R$ 9.240.000 para os acordos — sendo R$ 5.100.000 destinados ao Consórcio Santa Cruz e R$ 4.140.000 ao Consórcio Transcarioca. Os valores são exclusivos para processos que já estejam inscritos nos REEFs (Regime Especial de Execução Forçada) dos respectivos consórcios.

Os trabalhadores que aderirem ao acordo terão direito ao recebimento integral à vista, com um desconto de 30% sobre o valor atualizado da dívida — descontando-se eventuais pagamentos anteriores. Para a formalização, será necessário comparecer a uma audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), em data a ser definida, para homologação do acordo.

A manifestação de interesse deve ser feita até o dia 14 de julho de 2025, exclusivamente por meio do formulário disponível no site oficial do TRT/RJ. A proposta representa uma oportunidade para encerrar processos pendentes de forma rápida e com garantia de recebimento.