Entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os estabelecimentos de educação infantil vão ser dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.
A nova Lei veio da Medida provisória 934, aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
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