Rio
Entregadores precisam subir até apartamentos? Veja o que diz a nova lei
As plataformas de delivery ficam obrigadas a informar as novas regras aos clientes no momento da compra
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que proíbe clientes de exigirem que entregadores de aplicativos de delivery subam até a porta dos apartamentos para realizar entregas no município. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro e já está em vigor.
De acordo com o texto, entregas de produtos de pequeno porte, como refeições e compras de mercado, devem ser feitas na portaria dos condomínios ou em local previamente designado pela administração. A medida tem como objetivo reduzir situações de constrangimento, hostilidade e riscos à segurança enfrentados por entregadores.
As plataformas de delivery ficam obrigadas a informar as novas regras aos clientes no momento da compra. Já os condomínios do município devem orientar moradores e funcionários sobre a aplicação da lei, além de adotar medidas para prevenir conflitos com os trabalhadores.
Exceções garantem entrega na porta em casos específicos
A legislação prevê exceções. Entregas de produtos de médio e grande porte, como eletrodomésticos e móveis, continuam autorizadas a serem realizadas diretamente na porta do endereço, respeitando as normas de segurança e os horários definidos pelo condomínio.
Além disso, a lei assegura que idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mantenham o direito de receber qualquer tipo de encomenda na porta de suas unidades, sem cobrança adicional.
A nova norma é de autoria dos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel, com participação das comissões permanentes da Câmara Municipal.
A Prefeitura ainda não informou se haverá fiscalização específica ou aplicação de penalidades em caso de descumprimento, mas reforçou que a lei já tem validade imediata.