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Estado do Rio registra superávit histórico nas contas públicas
Aumento na arrecadação de ICMS e royalties impulsiona resultado positivo nas contas do Estado, apresentado à AlerjO Estado do Rio de Janeiro encerrou o primeiro quadrimestre de 2025 com um superávit orçamentário de R$ 6,5 bilhões, o maior já registrado no período. A informação consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), apresentado nesta terça-feira (03/06) à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Alerj.
O resultado foi obtido com R$ 38,3 bilhões em receitas e R$ 31,8 bilhões em despesas, representando um salto expressivo em relação ao mesmo período de 2024, quando o superávit foi de R$ 2,2 bilhões.
O que impulsionou o superávit do Rio em 2025?
Segundo o relatório, o bom desempenho se deve ao crescimento real de 9,7% da Receita Líquida, com destaque para a arrecadação de ICMS, que aumentou 16,2%, passando de R$ 16 bilhões para R$ 18,6 bilhões. A elevação da alíquota modal do ICMS de 18% para 20% e o trabalho da Receita Estadual no combate à sonegação contribuíram diretamente para esse avanço.
O governador Cláudio Castro destacou a importância do equilíbrio entre arrecadação e controle de gastos:
“Melhoramos a arrecadação sem pesar no bolso de quem precisa, combatendo a sonegação e cobrando de quem deve,” afirmou.
Fontes de receita ajudaram no resultado
A receita de Royalties e Participações Especiais cresceu 6,2%, enquanto a concessão dos serviços de saneamento gerou R$ 989 milhões – R$ 413 milhões foram repassados aos municípios. O quadrimestre também contou com o repasse da última parcela da compensação federal pela Lei Complementar 194/2022, que totalizou R$ 807 milhões, sendo R$ 202 milhões para as prefeituras.
O secretário de Fazenda, Juliano Pasqual, reforçou o compromisso com o equilíbrio das contas:
“Vamos continuar atentos à gestão da despesa, mas os resultados mostram que estamos no caminho certo,” avaliou.
Estado do Rio está dentro dos limites fiscais?
Sim. Os gastos com pessoal do Poder Executivo estão em 45,14% da Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo do limite de 49% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Estado também cumpre o limite de endividamento, que deve ser de no máximo duas vezes a RCL, conforme a Resolução 40/2001 do Senado Federal.