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Fecomércio RJ critica açodamento e defende centralidade da negociação coletiva no debate sobre a escala 6×1
A Fecomércio RJ, na qualidade de legítima representante do setor produtivo do comércio, dos serviços e do turismo no estado, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a condução açodada do debate acerca do fim da escala 6×1 no Congresso Nacional, sem a devida ponderação técnica sobre seus relevantes desdobramentos econômicos, jurídicos e sociais.
Alterações estruturais nas regras trabalhistas, especialmente aquelas que impactam diretamente a organização da jornada, exigem análise qualificada, lastreada em dados e, sobretudo, respeito ao desenho constitucional das relações de trabalho no Brasil.
A redução da jornada não é, em si, incompatível com avanços sociais. O ponto central está na forma de sua implementação. A imposição legal uniforme, dissociada das realidades setoriais, tende a produzir efeitos indesejados, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional.
A lógica é simples: a diminuição da carga horária com manutenção do mesmo salário eleva o custo do trabalho e impõe às empresas a necessidade de reestruturação operacional. Estudos da FGV indicam impacto potencial de até 17,2% no custo médio do trabalho, com efeitos mais sensíveis sobre micro, pequenas e médias empresas, que compõem a base do setor.
Contudo, o eixo central desse debate não é meramente econômico. É constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII, estabelece o limite máximo da jornada, ao mesmo tempo em que autoriza sua flexibilização e redução. Esse movimento tem ocorrido no Brasil de forma consistente por meio da negociação coletiva, que já levou a jornada média nacional a patamares inferiores ao teto constitucional, situando-se em torno de 39 horas semanais.
Esse dado é fundamental.
Significa que a redução da jornada não apenas é possível, como já é uma realidade, construída de forma gradual, negociada e compatível com as especificidades de cada setor econômico.
Nesse contexto, a tentativa de substituição desse modelo por uma solução normativa uniforme representa um deslocamento preocupante. Como sintetiza a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a negociação coletiva é o instrumento fundamental para ajustar a jornada às diferentes realidades econômicas, sendo incompatível com soluções rígidas e uniformes”. Trata-se, portanto, de preservar um pilar constitucional.
O art. 8º da Constituição consagra a autonomia sindical e o diálogo social como instrumentos legítimos de autorregulação. Fragilizar esse arranjo, por meio de imposições legislativas, significa reduzir a capacidade de adaptação do próprio sistema trabalhista.
Além disso, a experiência demonstra que alterações dessa natureza produzem efeitos indiretos relevantes. A elevação de custos tende a repercutir na reorganização das estruturas empresariais, com impactos potenciais sobre níveis de contratação, informalidade e preços, cenário que exige cautela e responsabilidade institucional.
Não se trata de negar avanços. Trata-se de afirmar que eles devem ocorrer no ambiente adequado: a negociação coletiva. A discussão sobre jornada deve avançar, mas sem açodamento.