Foragido do CV após saidinha de Natal é preso na Baixada
Conecte-se conosco
x

Rio

Foragido do Comando Vermelho após saidinha de Natal é preso na Baixada

O traficante foi beneficiado pelo indulto de Natal no dia 30 de dezembro de 2024 e não voltou mais ao sistema penitenciário

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Foragido do Comando Vermelho após saidinha de Natal é preso na Baixada. Foto: Divulgação/Disque Denúncia

A Polícia Militar prendeu, nesta sexta-feira (17), Geliel Soares Dias Monteiro, o “Joga Oito”, de 26 anos, apontado como integrante do Comando Vermelho na Baixada Fluminense. Ele foi localizado através de informações no Disque Denúncia, na região de Tomazinho, em São João de Meriti.

“Joga Oito” foi beneficiado pelo indulto de Natal em 2024 e não voltou mais ao sistema penitenciário. Condenado a uma pena de mais de 9 anos por tráfico de drogas, ele só havia cumprido 3 anos de prisão.

Com ele, os policiais apreenderam um rádio transmissor e 63 pinos de cocaína. Geliel foi conduzido à 64ª DP (São João de Meriti)

Assim como “Joga Oito”, o traficante Luciano da Silva Teixeira, conhecido como Sardinha, apontado como chefe do tráfico de drogas na Cidade de Deus, também foi liberado para uma “saidinha” de Dia dos Pais e nunca retornou à prisão.

Desembargador investigado liberou traficante Sardinha para “saidinha”; criminoso não retornou
Desembargador investigado liberou traficante Sardinha para “saidinha”. Foto: Reprodução

Governador sanciona lei que endurece regras para “saidinha”

Esses não são casos isolados. Por essa razão e para priorizar a segurança da população, o governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei nº 11.000/2025, que endurece as regras para a concessão de saídas temporárias a presos do sistema penitenciário estadual. A medida, publicada no Diário Oficial, faz parte das ações de reforço à segurança pública.

A nova legislação determina que a autorização do benefício leve em conta fatores como vínculo com facções criminosas, grau de periculosidade, comportamento e histórico disciplinar do detento. Todas as decisões deverão ser devidamente fundamentadas pelas autoridades competentes.

A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que prevê avaliações individuais de risco, uso de monitoramento eletrônico, integração entre órgãos do sistema de Justiça e elaboração de relatórios técnicos para avaliar os resultados da política criminal no estado.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *