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Funerárias devem adotar novas medidas para prevenir coronavírus

Objetivo é reduzir os riscos à saúde dos profissionais e da população em geral

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Cemitério da Penitência. Foto: Reprodução Internet

A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, reforçou as orientações que devem ser seguidas pelas empresas de serviços funerários durante a pandemia do coronavírus. O objetivo é reduzir os riscos à saúde dos profissionais e da população em geral. Confira as medidas na integra:

1. É muito importante que esses estabelecimentos adotem uma rotina de higienização e organização do ambiente onde é feita a preparação do cadáver. A limpeza do local deve ser feita com saneantes apropriados para o serviço, usados também nas superfícies e objetos de contato que precisam ser lavados e higienizados após cada uso.

2. Após cada atividade, os instrumentos (fômites) utilizados na preparação e no acondicionamento do cadáver devem ser lavados em água corrente com sabão líquido, passando em seguida por desinfecção com produtos apropriados, feita por um profissional utilizando os EPIs adequados.
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3. Para a desinfecção de instrumentos e superfícies, é recomendado o uso de produtos como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool 70º ou outros de acordo com os indicados pelo Ministério da Saúde.

4. Os estabelecimentos que tiverem aparelhos de ar-condicionado devem manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) em prol da qualidade interna do ar, assim evitando a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

5. Os sacos que contenham os corpos devem ser devem ser desinfectados externamente e colocados nas urnas, fechadas em seguida para o transporte.

6. As luvas, máscaras e outros equipamentos de proteção individual devem ser descartados e identificados como resíduo contaminado, e encaminhados para a coleta feita por empresa específica para este serviço.

7. O manejo dos resíduos sólidos de saúde devem seguir as recomendações da RDC 222 da Anvisa, com a retirada feita por empresas credenciadas nos órgãos competentes.

Procedimentos de Transportes

1. Para o transporte propriamente dito, o corpo deve ser acondicionado primeiramente em invólucro (saco) impermeável devidamente lacrado.

2. O veículo de transporte de corpos deve ter compartimentos separados, sem qualquer comunicação entre eles.

3. Após cada transporte, o veículo deve ter suas superfícies desinfetadas, tanto no compartimento do condutor quanto no compartimento destinado ao corpo. o procedimento deve ser feito com hipoclorito de sódio a 1%, álcool 70º ou outro saneante apropriado, por profissional com os epis adequados: avental impermeável, máscara (respirador facial N-95), protetor ocular (óculos de proteção), luvas impermeáveis, botas impermeáveis e gorro.
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4. O veículo deve ser higienizado também externamente, com água e sabão líquido e por meio de equipamento próprio.

5. O veículo de transporte de corpos não deve ser utilizado para outros fins. Ele deve ficar parqueado em local próprio e reservado para esta finalidade, junto aos demais veículos que tenham a mesma função, em área sob responsabilidade da empresa prestadora deste serviço.

6. No compartimento destinado ao corpo, o veículo de transporte deve ser revestido por material de superfície lisa e impermeável, que permita a sua limpeza e desinfecção com os produtos adequados. Este compartimento não deve abrigar qualquer material ou equipamento, a não ser o corpo em seu devido invólucro.

7. Devido ao fator de risco à saúde coletiva, não é recomendada a realização de traslados, sejam intermunicipais, interestaduais ou internacionais.

8. Caso o veículo que transporta o corpo apresente no trajeto situações de falha mecânica, colisão ou outro problema, o motorista deve sinalizar imediatamente à empresa, que tem a responsabilidade de comunicar o fato às autoridades sanitárias e policiais e enviar novo veículo em condições de seguir com o cadáver até o destino.

9. No caso de acidente, importante observar a integridade do esquife. Se tiver ruptura ou comprometimento da urna ou do saco envoltório, o local deve ser imediatamente isolado, com as autoridades sanitária e policial imediatamente comunicadas.

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