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Imposto de Renda: Receita divulga regras para declaração; veja

Abertura do prazo de entrega das declarações é dia 15 de março e vai até 31 de maio

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília
Foto Destaque: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6), as novas regras do Imposto de Renda 2024, em coletiva de imprensa iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR.

A abertura do prazo de entrega das declarações é dia 15 de março e vai até 31 de maio. Além disso, segundo a Receita Federal, o programa para envio das declarações será liberado no mesmo dia da abertura do prazo da entrega.

Os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido para declarar o Imposto de Renda 2024 ou que optarem por receber a restituição via PIX continuarão com prioridade no recebimento das restituições. O pagamento será feito após a restituição dos seguintes grupos prioritários, a partir de 31 de maio:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Receita muda limites de obrigatoriedade

O limite de rendimentos tributáveis recebidos que devem, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

O limite de rendimento isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Já a receita bruta da atividade rural passa de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Já o limite para posse ou propriedade de bens e direitos deixa de ser R$ 300 mil e vai para R$ 800 mil. 

Veja outros requisitos para a declaração: 

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50, ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;
  • Realizou, em 2023, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação a alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Veja como foi a coletiva:

https://www.youtube.com/watch?v=2V17AU-8U5I
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