Rio
Inventário digital cresce quase 60% em cartórios no Rio e retira mais de 92 mil de processos
Procedimento que chegava a levar até quatro anos para ser concluído agora é resolvido em até 15 dias
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio de Janeiro cresceu mais de 58% entre 2020 e 2024, segundo dados da seção fluminense do Colégio Notarial do Brasil. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos de forma online, já foram feitas mais de 92 mil escrituras de divisão de bens em tabelionatos, liberando a Justiça desse trabalho.
Desta forma, os inventários que chegavam a levar até quatro anos para serem concluídos passaram a ser resolvidos em até 15 dias. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram concluídas 10.300 divisões de bens – número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha até o fim do ano.
“Realizar a partilha de bens em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e redução de custos. Em um cenário de digitalização crescente, antecipar a divisão patrimonial representa mais tranquilidade no futuro para as famílias”, destaca Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ): “A divisão pode ser formalizada de forma presencial ou digital nos tabelionatos, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens”.
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais simples. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para a venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário. Cabe a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.