A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública anulou as medidas restritivas no Rio e ‘eventuais futuros decretos’ do prefeito, Eduardo Paes contra a pandemia.
A magistrada em sua decisão teria afirmado que os atos do chefe do executivo municipal, são ‘abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal’.
Com isso, a juíza proibiu o prefeito de de estabelecer, a partir de agora, medidas que ela considera descumpridoras de “direitos fundamentais”.
Com a decisão fica permitida a permanência nas praias durante os dias de semana, a circulação em vias públicas da cidade das onze horas da noite as cinco da manhã e a realização das rodas de samba.
Para a juíza, “nenhum administrador público está autorizado a utilizar-se de espécies normativas não previstas na Constituição”. “Os direitos fundamentais postos na Constituição são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida”, escreveu, Regina Lucia.
Procurada, a Prefeitura do Rio anunciou que vai recorrer da decisão.
O que muda ?
A juíza Regina Lucia Chuquer tornou nulas as seguintes proibições, que estariam em vigor até a próxima segunda-feira (10):
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