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Justiça determina que rede de supermercados cumpra carga horária dos comerciários

Rede de supermercados exigia a realização de 12 horas de trabalho ininterruptas, sem considerar a hora de descanso de seus funcionários, proibido pela convenção coletiva da categoria

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Justiça determina que rede de supermercados cumpra carga horária dos comerciários (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
Justiça determina que rede de supermercados cumpra carga horária dos comerciários (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)

Os supermercados Zona Sul terão que cumprir a regra da escala 12×36 para seus funcionários, conforme determinou a justiça. A rede de supermercados exigia a realização de 12 horas de trabalho ininterruptas, sem considerar a hora de descanso de seus funcionários, proibido pela convenção coletiva da categoria.

O Sindicato dos Comerciários impetrou ação judicial e a justiça julgou procedente o pleito, já que a Convenção Coletiva de 2023/2024, confirma a adoção da escala de trabalho de 12×36, assim como prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas. Com isso, a juíza da 82ª Vara do Trabalho deu sentença que obriga a empresa a ajustar o intervalo dentro do período de 12 horas, da forma como especifica a lei.

“O Zona Sul estava descumprindo a norma e burlando a regra, imputando mais uma hora à jornada, tornando-a ainda mais exaustiva, já que cumpriam 13 horas de trabalho. Os funcionários realizaram denúncias ao Sindicato para que fossem tomadas as providências e recorremos à justiça para reverter a atitude ilegal da empresa”, afirmou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer.

O mercado foi condenado a regular a jornada sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de atraso e a pagar as horas extraordinárias pela supressão do intervalo, com adicional de 50%.

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