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Justiça do Rio proíbe operação de sistema que oferece compra de passagens de ônibus por aplicativo

Passageiros utilizam serviço porque a tarifa cobrada no app é menor do que nos guichês e sites de rodoviárias

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(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

A Justiça Federal do Rio proibiu a operação do aplicativo Buser, o sistema que oferece compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais.

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, determinou a proibição, nesta terça-feira, a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio. A decisão suspende a oferta, por plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida.

Os passageiros utilizam o serviço porque a tarifa cobrada pela passagem no app é bem menor do que a cobrada pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias. A promessa é uma economia de até 60%.  A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa.

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