A Justiça Federal do Rio proibiu a operação do aplicativo Buser, o sistema que oferece compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais.
O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, determinou a proibição, nesta terça-feira, a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio. A decisão suspende a oferta, por plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida.
Os passageiros utilizam o serviço porque a tarifa cobrada pela passagem no app é bem menor do que a cobrada pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias. A promessa é uma economia de até 60%. A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa.
Flamengo com titulares diante do Botafogo
A Polícia Federal (PF) prendeu uma mulher suspeita de ajudar dois detentos da Penitenciária Federal…
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos…
Os torcedores rivais não pouparam o Vasco da Gama após a derrota vexatória para o…
A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes ingressou com um pedido de habeas corpus,…