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Light encontra ‘gato’ de energia em casa de festas

Até setembro deste ano, a Light realizou 525.016 inspeções para combater o furto de energia em toda a sua área de concessão

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Foto Destaque: Divulgação

A Light identificou um “gato” de energia em uma casa de festas, na tarde de hoje (27), no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio de Janeiro. A ação contou com o apoio da 24ª Delegacia de Polícia. O responsável pelo comércio foi conduzido à delegacia para prestar depoimentos.

O estabelecimento possuía um desvio de energia, ligação ilegal que fazia com que o consumo total da casa não fosse registrado pelo medidor. A fraude foi confirmada no local por perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).

A fraude fazia com que a fábrica de gelo deixasse de registrar cerca de 3Mwh/mês, o que equivale a, aproximadamente, R$ 3.300,00 Mês em contas de energia, segundo estimativas da Light.

Furto de Energia: prejuízo de todos

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de até oito anos de prisão, e causa prejuízos à toda a população, pois podem causar falta de energia, incêndios e acidentes.

Em setembro de 2023, a Light registrou perdas com o furto de 62,29% da energia que distribui ao mercado de baixa tensão (residências e comércios). No ranking da concessionária, os locais com maiores casos de furtos de energia são Zona Norte, Baixada Fluminense e Zona Sul (comunidades da Rocinha e Vidigal).

Até setembro deste ano, a Light realizou 525.016 inspeções para combater o furto de energia em toda a sua área de concessão. A companhia atua, diariamente, para coibir essa prática em regiões em que consegue atuar com segurança. Já em comunidades, equipes da distribuidora fazem os reparos necessários em parceria com o poder público a polícia e com as Associação de Moradores.

Em locais com furto de energia, os transformadores da Light – configurados e instalados para atender aos clientes da companhia naquela área – ficam sobrecarregados com a demanda irregular de energia provocada pelas ligações clandestinas. Furtar energia é crime previsto no artigo 155 do código penal.

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