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Marcius Melhem: entenda o acordo que encerrou o processo de assédio

Humorista aceita proposta do MP-RJ e pagará multa para arquivar o caso; saiba o que é a transação penal e para onde o valor será destinado

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Homem com cabelo escuro e grisalho, camisa jeans azul, olhando para a câmera com expressão séria
Marcius Melhem aceitou proposta de transação penal e processo de assédio sexual foi encerrado. Foto: Reprodução

O ator e humorista Marcius Melhem aceitou uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Com o acordo firmado nesta quinta-feira (24/9), o caso em que era acusado de assédio sexual foi encerrado, segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S.Paulo”.

Entenda

Durante uma audiência, o Ministério Público propôs ao ex-diretor de humor da TV Globo o pagamento de três salários mínimos a uma instituição. O próprio humorista sugeriu aumentar o valor para cinco salários mínimos, cerca de R$ 8.105. A quantia será destinada ao Retiro dos Artistas, no Rio de Janeiro.

A transação penal é um tipo de acordo no qual o acusado aceita pagar uma multa ou cumprir outra medida restritiva para que o processo seja arquivado sem análise do mérito. É importante ressaltar que, juridicamente, a medida não é considerada uma confissão.

Esse tipo de acordo pode ser aplicado apenas a infrações de menor potencial ofensivo, cujas penas máximas previstas em lei não ultrapassem dois anos. A transação penal, contudo, não é utilizada em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As denúncias contra Marcius Melhem se tornaram públicas em 2019, após a atriz Dani Calabresa procurar o setor de compliance da TV Globo para acusá-lo de assédio. Em agosto de 2023, ele se tornou réu em um processo movido por três mulheres. O caso de Calabresa e o de outras seis mulheres ficaram de fora por prescrição dos supostos crimes.

No ano passado, o MP-RJ já havia pedido o arquivamento das denúncias contra o ator por “inexistência de justa causa para a presente demanda”. Na época, o pedido foi negado pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo.