Brasil
Moraes vota pela condenação de 5 dos 6 réus do núcleo 2 da trama golpista
Moraes afirmou não haver dúvidas sobre a participação dos cinco membros do grupoO ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, membro da 1ª Turma da Corte e relator da ação que julga os seis réus que compõem o núcleo 2 da chamada trama golpista, votou pela condenação de cinco réus. Moraes afirmou não haver dúvidas da participação desses réus na formulação da minuta golpista, na tentativa de interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF) nas eleições de 2022 e no planejamento do Plano Punhal Verde Amarelo, que visava assassinar autoridades.
Os condenados foram: Filipe Martins (ex-assessor internacional da presidência da República); Marcelo Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da presidência); Marília Ferreira (delegada e ex-diretora de inteligência da Polícia Federal); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF).
No caso do delegado da PF, Fernando de Sousa, o ministro relator votou pela absolvição total do réu. Embora ele tivesse participado de conversas, Moraes considerou que havia dúvida razoável sobre sua participação consciente e dolosa na atuação da PRF em tentar impedir a votação do eleitorado nordestino nas eleições de 2022.
O magistrado destaca que Fernando não deu ordens diretas, nem teve contato com os boletins de inteligência solicitados pela ré Marília Ferreira, e inclusive se posicionou contrário ao repasse extra de recursos para a polícia rodoviária, o que enfraquece a comprovação de sua adesão dolosa.
Já a também delegada da PF Marília também foi absolvida em relação aos crimes de golpe de Estado e dano qualificado (no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023), mas condenada por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Moraes considerou que havia “dúvida mais do que razoável” sobre sua participação ativa ou omissão dolosa nos atos executórios específicos de 8/1/2023, sendo insuficientes as provas de nexo causal para estes crimes.
“Aqui o Brasil, hoje, dá uma amostra de maturidade institucional a partir do devido processo legal, responsabilizando aqueles que devem ser responsabilizados”, exaltou o ministro.