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Motorista apresenta CNH digital na blitz, agente recusa print de tela e lei garante validade apenas pelo aplicativo oficial

A versão eletrônica da habilitação é válida, mas exige atenção; entenda o que a lei diz sobre celular sem bateria e recusa do documento pelo agente

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Mão segura celular exibindo CNH Digital brasileira com fundo de carro embaçado
A CNH Digital possui validade jurídica em todo o território nacional e substitui o documento impresso, conforme detalha a reportagem. Foto: Reprodução

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital tem validade jurídica em todo o território nacional e substitui o documento impresso. Quando exibida no aplicativo oficial durante uma blitz, ela deve ser aceita pelo agente de trânsito, sem a necessidade de o motorista portar a versão física.

A legislação prevê que, a partir de 2026, os documentos de habilitação possam ser emitidos em formato físico e digital. Ambos possuem fé pública e servem como documento de identificação oficial. Para que a versão eletrônica seja válida, alguns critérios precisam ser atendidos:

  • o documento deve pertencer ao motorista abordado;

  • os dados precisam estar disponíveis para conferência;

  • o QR Code deve ser apresentado ao agente, se solicitado;

  • a habilitação precisa estar regular no sistema.

Se a CNH Digital estiver aberta no aplicativo e puder ser validada, a ausência do documento físico não configura infração. A Resolução Contran nº 1.020 determina que a habilitação é válida tanto no formato digital quanto no original físico.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 159, também dispensa o porte do documento quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está habilitado. A fiscalização pode verificar a categoria, a validade e eventuais restrições por essa via.

O que acontece se o celular estiver sem bateria?

Se o aparelho estiver descarregado, quebrado ou impossibilitado de abrir o aplicativo, o motorista não conseguirá apresentar a versão eletrônica. Nesses casos, o agente de trânsito deve tentar verificar a habilitação por meio do sistema de fiscalização.

Caso a consulta ao sistema seja bem-sucedida, o porte da CNH continua dispensado. O problema ocorre se o condutor não apresentar nenhum dos formatos da carteira e a consulta informatizada estiver indisponível.

Nesse cenário, o motorista pode ser autuado pelo artigo 232 do CTB. A infração é leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.

A forma mais segura de apresentar a CNH é pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”, que antes se chamava “Carteira Digital de Trânsito”. Uma fotografia, captura de tela ou imagem recebida por mensagem pode ser recusada, pois não oferece os mesmos mecanismos de autenticação.

A CNH Digital não protege o motorista de irregularidades como documento vencido há mais de 30 dias, categoria incompatível, suspensão ou cassação. Se a autuação ocorrer apenas pela ausência do documento físico, mesmo após a validação da CNH Digital, o condutor pode usar o registro da abordagem para contestar a penalidade.