Conecte-se conosco

Rio

MP obtém decisão para que a Cedae apresente dados sobre o abastecimento no Rio

Dados devem ser apresentados num prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

Publicado

em

Cedae
Foto Destaque: Reprodução / Agência Brasil

(Reprodução: Agência Brasil)

O Ministério Público do  Rio (MPRJ) e a Defensoria Pública  obtiveram decisão favorável ao pedido para que a CEDAE apresente a relação clara e detalhada das reclamações de consumidores (ouvidorias) que relatam a falta d’água ou a desconformidade dos padrões de potabilidade no Município do Rio, entre os dias 20/12/2020 e 01/03/2021. O Juízo também determinou que a empresa apresente o georreferenciamento das reclamações e um relatório explicativo sobre a forma, circunstâncias e método utilizados para a análise dos parâmetros de gosto e odor da água fornecida. Os dados devem ser apresentados em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

No último dia 4 de fevereiro, o GAEMA/MPRJ e a Defensoria ingressaram com um pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência, em face da CEDAE, enfatizando que um abastecimento regular e adequado pressupõe fornecimento de água que atenda aos padrões legais de potabilidade determinados pelo Ministério da Saúde. De acordo com o documento, é destacado que a entrega de uma água com forte gosto, cheiro e cor coloca em xeque padrões básicos de expectativa de fornecimento do insumo, notadamente quando contraria os parâmetros regulamentares.

 

Continue lendo