O Ministério Público Federal (MPF) obteve a confirmação da condenação do vigilante Luiz Leandro Fernandes de Souza a prisão de 7 anos e 5 meses por crimes de pedofilia em Nova Friburgo (RJ). Transitou em julgado, no começo deste mês, a sentença da 1a. Vara Federal de Nova Friburgo que o havia condenado em dezembro de 2019. Já os recursos à decisão foram indeferidos pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) em 22 de junho de 2020.
A ação penal foi originalmente movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e, em novembro de 2019, declinada a competência para a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que ratificou os atos decisórios e processuais praticados na Justiça Estadual e condenou Luiz Leandro Fernandes de Souza pela prática dos crimes previstos no art. 241-A, caput, por quatro vezes em continuidade delitiva, e no art. 241-B, ambos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), em concurso material.
O condenado está preso desde o dia 27 de novembro de 2018, data do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, em Nova Friburgo, quando os policiais teriam encontrado no computador do acusado vários arquivos de natureza pedopornográfica, bem como a existência de programas destinados ao compartilhamento de mídias através da internet.
Foram encontrados mais de 200 arquivos, com pelo menos 15 gigabytes (GB), contendo material de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, situação que justificou a prisão em flagrante.
Além disso, foi encontrado ainda o programa denominado “Shareaza”, além dos programas denominados P2P (‘peer to peer’), utilizados para compartilhar e obter arquivo contendo pornografia infantil na rede mundial de computadores, sem a necessidade de servidor central, em que teria sido encontrado vasto material contendo sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
Pelo menos até a data de sua prisão, Luiz Leandro divulgou através da internet e armazenou em seu computador diversas mídias apresentando conteúdo de pornografia infantil.
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