Justiça bloqueia R$ 320 milhões de Crivella e ex-aliados por corrupção - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Rio

Justiça bloqueia R$ 320 milhões de Crivella e ex-aliados por corrupção

Decisão envolve ex-prefeito do Rio, ex-secretária de Saúde e empresários por contratos irregulares na pandemia

Publicado

em

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, uma decisão liminar que bloqueia até R$ 320 milhões em bens do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo, do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior, além de empresários e empresas envolvidas em contratos suspeitos firmados durante a pandemia da COVID-19. A decisão foi concedida na última segunda-feira (12), em resposta a uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O que motivou o bloqueio de bens?

Segundo o MPRJ, os contratos firmados com a China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos médicos apresentaram indícios de favorecimento à empresa, incluindo dispensa de licitação e sobrepreço.

A estimativa de dano aos cofres públicos, calculada em conjunto com o Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chega a R$ 68 milhões, envolvendo compras acima da demanda, prejuízos com variação cambial e redução indevida de garantias técnicas.

Além de Crivella, a decisão também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, além das empresas Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões), China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de nove réus.

Foto: MPRJ/Divulgação

Ação aponta caixa dois

De acordo com a ação, a empresa Z FU, criada por Bruno Cavalcanti, teria recebido R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa, pouco antes da formalização dos contratos, caracterizando pagamento de propina. Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016 e teria acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde, mesmo sem ocupar cargo público.

“Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella”, destaca trecho da ação.

Próximos passos da ação do MPRJ

Além do bloqueio de bens, o MPRJ pede à Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), exigindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *