Brasil
Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; entenda as mudanças na fiscalização
Resolução já está em vigor e prevê uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas; entenda o que muda na fiscalização de motoristas
Novas regras para a fiscalização da Lei Seca foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e já estão em vigor. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza os procedimentos e regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas além do álcool.
Apesar de a resolução ter efeito imediato, a fiscalização com os novos testes só começará após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, motoristas abordados hoje ainda não passarão por essas novas fiscalizações.
O que muda na fiscalização

Uma das principais alterações é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para verificar indícios de álcool no sangue. O resultado, no entanto, servirá apenas como orientação e não poderá, por si só, gerar multa.
Se a triagem indicar a presença de álcool, o condutor deverá passar pelos procedimentos de comprovação já previstos na norma. A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um meio válido de fiscalização, exigindo que o agente registre ao menos dois sinais.
A nova regulamentação também estabelece regras para identificar outras substâncias psicoativas. O resultado desses testes será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e não sua concentração. O bafômetro (etilômetro) continua sendo utilizado normalmente.
O texto define ainda como agir em situações que possam interferir nos resultados, como a presença de álcool na boca após o consumo de bombons de licor ou enxaguantes bucais. Nesses casos, uma avaliação posterior deverá ser feita.
Recusa do teste
As consequências para quem se recusa a fazer o teste continuam as mesmas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa é considerada uma infração gravíssima, mesmo sem sinais de embriaguez, e acarreta as seguintes penalidades:
Multa: R$ 2.934,70;
Suspensão da CNH: por 12 meses;
Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido na abordagem;
Retenção do veículo: o carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado;
Reincidência: em caso de nova infração em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.