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Novo Código Estadual de Direito dos animais entra em vigor
O novo Código de Direito dos Animais está em vigor no Estado do Rio. Com mais de 70 artigos e 18 capítulos, a normativa atualiza e substitui o antigo código, que é de 2002. As novas determinações constam na Lei 11.096/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo. A norma é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que abriram coautoria para todos os deputados que assim desejassem, tendo também assinado o texto o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL).
O código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a medida, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos. Luiz Paulo afirmou esperar que o texto aprovado no Rio de Janeiro seja seguido como exemplo em todo o país.
“Asseguro que é o código mais moderno do país, que será adotado por outras unidades da federação e, quiçá, pelo Congresso Nacional. Listamos mais de 45 formas de maus-tratos aos animais e punições a quem cometer qualquer uma delas”, afirmou o parlamentar durante a votação da medida em plenário. Na ocasião, Luiz Paulo se emocionou ao lembrar de sua cadela Mel, que morreu aos 16 anos: “Senti tanto quanto se tivesse perdido um ser humano. Ela trouxe muita alegria para minha vida”.