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Passageiros com deficiência não precisarão passar pela catraca no transporte coletivo

Texto dispensa comprovação pelo consumidor do estado de deficiência ou do motivo que dificulte a locomoção

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Imagem do Metrô
Foto: Divulgação/ Governo do Estado-RJ

Passageiros do transporte público que tenham qualquer deficiência permanente ou temporária e pessoas que estejam acompanhadas de crianças de  até cinco anos poderão embarcar sem necessidade de ultrapassar a catraca no veículo ou terminal. É o que prevê o Projeto de Lei 85/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, em primeira discussão, nesta quinta-feira (13), o texto que complementa a Lei 1.812/91. A medida dispensa a comprovação pelo consumidor do estado de deficiência ou do motivo que dificulte a locomoção, porque entende que é um direito de qualquer passageiro que apresente alguma dificuldade. No entanto, a condição deve ser comunicada ao motorista do coletivo e após o pagamento da passagem, deverá haver o giro da catraca ou a emissão do bilhete para o controle da empresa.

Em caso de descumprimento, as empresas infratoras poderão ser multadas em R$ 12.270 por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. O recurso será destinado ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) ou a outro fundo municipal semelhante.

A mobilidade das pessoas nessascondições é reduzida devido ao estado físico ou a uma limitação temporária, o que faz muitos se sentirem constrangidos ao usarem o transporte público disponível para todo e qualquer cidadão”, justificou o autor.

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

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