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PGE-RJ lança programa de negociação de créditos em dívida ativa

Inicialmente, o programa da Procuradoria da Divida Ativa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de R$ 2 milhões

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homem calculando dívidas em escritório
(Foto: Reprodução/Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro)

 

homem calculando dívidas em escritório

(Foto: Reproduç]ão/Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro)

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) lançou nessa segunda-feira (18) um programa que oferece a possibilidade do contribuinte negociar seus débitos em dívida ativa por meio de um plano de amortização que pode se estender por até 120 meses, conforme sua capacidade de pagamento e as garantias apresentadas.

O novo programa, ao contrário do parcelamento tradicional, inova com a possibilidade do contribuinte negociar e fazer um plano de amortização que se adapte às suas necessidades. No parcelamento, os valores para pagamento são iguais e o prazo é fixo. Agora, o contribuinte pode negociar parcelas maiores ou menores e determinar um prazo para liquidar os débitos.

Quem pode se beneficiar?

Inicialmente, o programa da Procuradoria da Divida Ativa está sendo direcionado às pessoas jurídicas, empresas com débitos com a Fazenda acima de 500 mil ufir, em torno de R$ 2 milhões. Para contribuintes que tenham dívidas abaixo desse valor, a Procuradoria Geral do Estado pretende, em breve, lançar editais de regularização, uma espécie de banca onde o contribuinte possa aderir ao programa.

– A lógica do nosso programa é que a empresa consiga dar baixa no seu passivo. São para aquelas empresas que precisam se regularizar mas que, pelas formas tradicionais, não têm capacidade financeira. A gente permite, então, que haja uma negociação que leva em conta uma análise da situação da empresa, o histórico do contribuinte, as perspectivas do mercado, e criamos um plano que atenda ambas as partes – esclarece a Procuradora-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Natália Faria de Souza.

O NJP não oferece desconto. Não há negociação em torno dos valores devidos, ao contrário dos programas especiais de pagamento, onde multas e juros são anistiados. Por outro lado, durante a negociação, o contribuinte pode se beneficiará da suspensão de todas as execuções fiscais enquanto estiver no plano de amortização do NJP, além de poder solicitar que as parcelas comecem menores e, depois, aumentem conforme a perspectiva de crescimento do setor ou da empresa ou combinar pagamentos mensais com valores maiores em meses em que a empresa tenha um boom de caixa.

 

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