Polícia Civil desvenda furto cinematográfico em Niterói
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Polícia Civil desvenda furto cinematográfico em Niterói

A investigação, conduzida pela 76ª DP (Niterói), teve início após o arrombamento de um apartamento de alto padrão no bairro Gragoatá

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Polícia Civil desvenda furto cinematográfico em Niterói. Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro deflagrou, nesta terça-feira (13/05), a Operação Manto de Engano, que apura um furto cinematográfico ocorrido em fevereiro deste ano em Niterói. A ação tem como alvos o empresário Alexandre Ceotto André, de 50 anos, apontado como mentor intelectual do crime, e o advogado criminalista Luís Maurício Martins Gualda, de 47, que confessou a autoria.

A investigação, conduzida pela 76ª DP (Niterói), teve início após o arrombamento de um apartamento de alto padrão no Hotel Orizzonte by Atlântica, no bairro Gragoatá, em 7 de fevereiro. Cerca de dez relógios de luxo foram furtados. Imagens de segurança mostram o autor do crime usando terno, luvas e uma máscara de silicone realista. Ele entrou pelo acesso dos funcionários, permaneceu por cerca de 16 minutos no imóvel e saiu sem ser notado, apesar do rígido sistema de vigilância do local.

Investigação revela plano detalhado

A análise do trajeto feito pelo criminoso levou os policiais até Luís Maurício, que usou seu próprio carro para deixar o local do crime. Após cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua casa e no escritório de advocacia, ele se apresentou à delegacia no dia seguinte e confessou a autoria do furto.

Em depoimento, o advogado afirmou que o plano foi arquitetado por Alexandre Ceotto, ex-candidato a vice-prefeito de Niterói em 2020 e que chegou a lançar pré-candidatura à prefeitura em 2024. Segundo Luís Maurício, Ceotto acreditava que a vítima escondia cerca de US$ 1 milhão no apartamento — imóvel que ele próprio havia vendido ao atual morador e, por isso, conhecia bem a planta do imóvel e a rotina do proprietário, que estava viajando no dia do crime.

O objetivo, conforme o depoimento, era dividir o valor obtido no furto.

Réus responderão em liberdade

Apesar da gravidade do caso, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva, substituindo a medida por restrições cautelares para os dois investigados. Ambos foram indiciados por furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal), cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

As investigações continuam para verificar se há outras pessoas envolvidas no caso.

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