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Prefeitura de São Pedro da Aldeia encerra evento musical durante fiscalizações

Equipes da Secretaria de Segurança e Ordem Pública estiveram em diversas localidades do município

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Foto: Divulgação Prefeitura de São Pedro da Aldeia

Foto: Divulgação Prefeitura de São Pedro da Aldeia

Operações de fiscalização e de orientação foram realizadas neste fim de semana em diversos bairros de São Pedro da Aldeia. O objetivo foi garantir o cumprimento das determinações estabelecidas pelo novo decreto de contenção à Covid-19 (Decreto nº 098), publicado na última sexta-feira (14). Estabelecimentos comerciais foram vistoriados e um evento de música com cavalgada, que estava sendo realizado no bairro Alecrim, foi encerrado durante as ações.

A festa tinha previsão de acontecer até o domingo, como anunciado nas redes sociais. A cavalgada teria início na Praça do bairro Vinhateiro, com destino ao local interditado pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública. A denúncia sobre o evento foi recebida por meio do 153. A ligação é gratuita.

Um auto de infração por descumprimento das medidas previstas em decreto foi emitido pelos fiscais da Fiscalização de Posturas. O proprietário poderá responder criminalmente e legalmente em caso de reincidência.

As fiscalizações são realizadas pelas equipes formadas pela Guarda Municipal, Ambiental, Fiscalização de Posturas e Polícia Militar, que atuam de forma integrada.

As ações deste fim de semana aconteceram nos bairros Centro, Porto da Aldeia, Estação, Fluminense, Campo Redondo, Porto do Carro, São João, Balneário e Alecrim.

 

Confira as medidas determinadas pelo Decreto para o funcionamento do comércio: 

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos.

Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores.

Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes.

A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

 

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