Capital Fluminense
Prefeitura do Rio garante que liminar suspendendo medidas restritivas não afeta decreto em vigor
Município foi notificado na noite da última quarta-feira (21) sobre a decisão da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda PúblicaA Prefeitura do Rio confirmou que foi notificada, na noite dessa quarta-feira (21), da liminar concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a vigência de medidas restritivas contra a Covid-19 na capital fluminense. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou, em nota divulgada na tarde desta quinta (22), que a decisão não precisa de recurso e não afeta o decreto em vigor.
Dessa forma, permanece suspenso na cidade do Rio o funcionamento de boates, danceterias, casas de espetáculo e salões de dança; além da prática de atividades econômicas nas areias das praias, eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares. As feiras, exposições, congressos e seminários seguem sem autorização; assim como os eventos de qualquer natureza, as festas e as rodas de samba.
Também continua proibida a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do município, entre 23h às 05h. As areias das praias, os parques e cachoeiras, também seguem com restrições para permanência em qualquer horário.
Confira abaixo, na íntegra, a nota oficial da Procuradoria-Geral do Município:
“A Procuradoria Geral do Município foi notificada da ação na noite de ontem (21/04) e vai encaminhar ao Tribunal de Justiça do Rio ainda nesta quinta-feira ( 22/04), um esclarecimento, já que o decreto 48.761/21, publicado em 16/04 não foi objeto da decisão. As medidas restritivas para proteção à vida previstas naquele decreto seguem, portanto, válidas no município do Rio”.