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Prefeitura instala barreiras de monitoramento e fiscalização nos acessos às praias de Quissamã

Seguindo o decreto, fica proibido o acesso e permanência nas faixas de areia, orlas das praias e calçadões

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Fotos: Phillipe Moacyr

 

Fotos: Phillipe Moacyr

A Prefeitura de Quissamã instalou barreiras de monitoramento e fiscalização nos acessos às Praias de João Francisco e Barra do Furado nesta sexta-feira (5). De acordo com  o decreto N° 3061, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (3), só poderão acessar os locais os moradores com comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto.

A medida é para o enfrentamento à Covid-19, após o Município, assim como os demais da região, registrar aumento nos casos da doença.

“Os profissionais da Saúde estão relatando que a segunda onda da Covid-19 está muito mais severa. Desde o começo da pandemia, criamos em Quissamã uma rede de saúde para atender a população, mas se todo mundo ficar doente ao mesmo tempo, não será possível suportar a demanda. Isso está acontecendo em todo o Brasil e no mundo, por isso temos que nos proteger. As medidas são necessárias, mas também precisamos da colaboração de todos para evitar as aglomerações. Vamos priorizar a vida”, disse a prefeita Fátima Pacheco.

Os trabalhos de montagem da estrutura e a operacionalização da ação ficaram a cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e Trânsito e Guarda Municipal. “Estamos realizando um trabalho de conscientização, pensando sempre em proteger a população.

Nas últimas semanas, a Prefeitura registrou um elevado número de pessoas visitando as praias e, por ainda estarmos num período de pandemia, isso não estava sendo positivo. Vamos continuar seguindo as medidas de combate à doença, para que o vírus não se espalhe em nossa cidade”, explica o secretário de  Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, que também solicitou o apoio da Polícia Militar.

Seguindo o decreto, fica proibido o acesso e/ou a permanência nas faixas de areia, orlas das praias e calçadões, bem como às lagoas do município, inclusive em seus entornos, seja por pessoas ou veículos de qualquer porte. Fica determinado o desligamento dos chuveiros localizados na orla da praia, bem como o fechamento dos banheiros públicos.

 

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