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Rio

Presidente do TJRJ suspende decretos que anulavam medidas restritivas da prefeitura

Na decisão, Henrique Figueira escreveu que "a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia

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imagem de pessoas andando na rua
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

(Divulgação: Agência Brasil)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na noite desta quarta-feira (05),  a liminar concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu efeitos dos decretos municipais com as medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus.

Na decisão, o presidente Henrique Figueira escreveu que “a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional”.

Com a decisão, deixa de valer a determinação da juíza Regina Chuquer da 6° Vara de Fazenda Pública que anulava todos os decretos da Prefeitura do Rio sobre as medidas restritivas na cidade, inclusive possíveis decretos que limitassem o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas.

A partir de agora, voltam a ficar proibidos a permanência na areia da praia nos fins de semana e nas vias públicas entre 23h e 5h, o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, além da realização de eventos em áreas públicas ou privadas, rodas de Samba e também a entrada de ônibus fretados na cidade.

 

 

 

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