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Preso do regime semiaberto é autorizado a trabalhar como motorista de aplicativo

Segundo os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização do indivíduo

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Isenção de IPI para motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência
Isenção de IPI para motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência (Foto: Reprodução)
Isenção de IPI para motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência

Isenção de IPI para motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência
(Foto: Reprodução)

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento em regime semiaberto a autorização para trabalhar como motorista de aplicativo. De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor.

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, os crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador. Entretanto, o juiz considerou necessário para o retorno ao meio social do condenado e que, a inserção dele no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos para a prisão domiciliar, serviu como consideração para decisão.

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