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Processos de guarda provisória terão prioridade durante a pandemia

Determinação foi sancionada pelo governador Wilson Witzel

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Foto: Agência Brasil

O Poder Público do Rio de Janeiro está autorizado a priorizar a tramitação dos procedimentos para concessão de guarda provisória de crianças e adolescentes enquanto perdurar a calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é da Lei 8.992/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC), e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27).

A prioridade somente será concedida aos pretendentes previamente habilitados, desde que tenham relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

De acordo com a lei, o Serviço de Acolhimento deverá continuar funcionando mesmo durante a pandemia. Quando possível deverá ser adotado temporariamente o regime emergencial com os cuidadores residentes do acolhimento, com o objetivo de reduzir o fluxo diário de entrada e saída dos profissionais. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

“Agora será possível acelerar parte do procedimento de adoção, desafogando locais de acolhimento e proteção dessas crianças e adolescentes e dando ao acolhido a oportunidade de passar a quarentena na casa dos pais adotivos ou de madrinhas e padrinhos. Espero que o Executivo publique  o quanto antes as regulamentações para agilizar os processos”, afirmou Rosenverg Reis (MDB), autor original da proposta.

Também assinam o texto como coautores os deputados Brazão (PL), Flavio Serafini (PSol), Bebeto (Pode), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Pedro Ricardo (PSL), Zeidan (PT), Carlos Macedo (REP), Danniel Librelon (REP), Márcio Canella (MDB), Max Lemos (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Rosane Félix (PSD), Capitão Paulo Teixeira (REP), Giovani Ratinho (PROS), Renata Souza (Psol), Franciane Motta (MDB), Dr. Deodalto (DEM), Gustavo Tutuca (MDB), Subtenente Bernardo (PROS) e Waldeck Carneiro (PT).

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