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Reestruturado quadro da Polícia Civil

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Foto: Divulgação/Polícia Civil

A reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil está determinada pela Lei 11.003/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23).

A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A norma também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.

Outro ponto presente na norma é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação Profissional: 90%; Aperfeiçoamento Profissional: 95%; Especialização Profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.

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