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Rio de Janeiro pode ganhar ‘calçada da fama’ em breve

Moradores do Rio de Janeiro podem estar perto de ganhar uma nova atração turística no Centro da Cidade. Um trecho da Avenida Rio Branco, entre a Carioca e a Cinelândia, bem ao lado do Teatro Municipal, se tornará uma “Calçada da Fama”, com intuito de homenagear artistas, atores, cantores, cineastas e outros profissionais na história da cultura brasileira.

O projeto, é do vereador Carlo Caiado e foi aprovado, nesta quarta-feira (10) em primeira discussão pela Câmara de Vereadores do Rio. A segunda votação necessária está prevista para acontecer na próxima semana.

A inspiração é na já existente “Calçada da Fama” localizada em Los Angeles, nos Estados Unidos. Nela, mais de 2.500 celebridades são imortalizadas com seus respectivos nomes gravados em estrelas. E milhares de pessoas visitam para fotografar o ponto turístico.

Confira os detalhes sobre o projeto de lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, com a finalidade de registrar e perpetuar, para a história e a eternidade, importantes nomes da Cultura de nossa Cidade e País, promovendo a colocação de blocos de concreto com “estrelas de granito” ao centro deste, com o nome e a atividade principal do(a) homenageado(a), num passeio específico, conforme art. 2° da presente Lei.

Art. 2° A Calçada da Fama será criada no passeio existente na Avenida Rio Branco, entre as Avenidas República do Chile e Almirante Barroso e as Ruas Araújo Porto Alegre e Evaristo da Veiga, defronte o Clube Naval e o Theatro Municipal, no bairro do Centro, conforme mapa anexo a esta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).

Art. 4° A Calçada da Fama, no bairro do Centro, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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