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Rio de Janeiro pode ganhar ‘calçada da fama’ em breve

Esse projeto, é do vereador Carlo Caiado e foi aprovado, nesta quarta-feira (10) em primeira discussão pela Câmara de Vereadores do Rio

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Foto Destaque: Divulgação

Moradores do Rio de Janeiro podem estar perto de ganhar uma nova atração turística no Centro da Cidade. Um trecho da Avenida Rio Branco, entre a Carioca e a Cinelândia, bem ao lado do Teatro Municipal, se tornará uma “Calçada da Fama”, com intuito de homenagear artistas, atores, cantores, cineastas e outros profissionais na história da cultura brasileira.

O projeto, é do vereador Carlo Caiado e foi aprovado, nesta quarta-feira (10) em primeira discussão pela Câmara de Vereadores do Rio. A segunda votação necessária está prevista para acontecer na próxima semana.

A inspiração é na já existente “Calçada da Fama” localizada em Los Angeles, nos Estados Unidos. Nela, mais de 2.500 celebridades são imortalizadas com seus respectivos nomes gravados em estrelas. E milhares de pessoas visitam para fotografar o ponto turístico.

Confira os detalhes sobre o projeto de lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, com a finalidade de registrar e perpetuar, para a história e a eternidade, importantes nomes da Cultura de nossa Cidade e País, promovendo a colocação de blocos de concreto com “estrelas de granito” ao centro deste, com o nome e a atividade principal do(a) homenageado(a), num passeio específico, conforme art. 2° da presente Lei.

Art. 2° A Calçada da Fama será criada no passeio existente na Avenida Rio Branco, entre as Avenidas República do Chile e Almirante Barroso e as Ruas Araújo Porto Alegre e Evaristo da Veiga, defronte o Clube Naval e o Theatro Municipal, no bairro do Centro, conforme mapa anexo a esta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).

Art. 4° A Calçada da Fama, no bairro do Centro, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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1 comentário

1 comentário

  1. Todo Cagado

    24 de abril de 2024 em 11:42

    Caguei….

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